LEIA O REGULAMENTO E PARTICIPE

1 – DA APRESENTAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1 O PRIX PHOTO ALIANÇAFRANCESA,doravantedenominado PREMIAÇÃO, é um concurso cultural e artístico promovido pela rede de Alianças Francesas, que delega à Aliança Francesa do Rio de Janeiro a organização do concurso.1.2 A PREMIAÇÃO valoriza olhares diversos e dará atenção especial aos fotógrafos que retratam realidades pouco representadas, sejam elas geográficas (regiões remotas, comunidades indígenas, territórios insulares), sociais (minorias, periferias, questões de gênero) ou temáticas (meio ambiente, memória coletiva,narrativas alternativas).

1.3 O prêmio consiste no envio de fotos abrangendo os critérios acima e conforme estabelecido neste Regulamento a seguir:

2 – DA APRESENTAÇÃO

2.1 A PREMIAÇÃO é destinada a todo e qualquer fotógrafo, pessoa física, maior de 18 anos, residente em território nacional.

2.1.1 Não serão consideradas candidaturas de artistas já representados institucionalmente na França (exposições, residências financiadas ou coleções públicas).

2.1.2 No caso de fotografias cuja autoria seja de uma dupla, coletivo, ou qualquer grupo de mais de um fotógrafo, a(s) fotografia(s) poderá ser inscrita uma única vez sob o nome de um de seus integrantes, que será doravante o único participante na PREMIAÇÃO, cabendo a ele a responsabilidade de obter a autorização dos demais autores para inscrição da fotografia escolhida.

2.2 É vetada a participação de qualquer funcionário ou parente, até o terceiro grau, dos membros da Comissão de Organização, Comissão de premiação ou Patrocinadores, bem como quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso, em especial os empregados e colaboradores.

2.3 O uso da IA é aceito apenas se for claramente identificável e explicitamente reivindicado na abordagem artística. No entanto, se a IA for usada apenas como uma ferramenta de embelezamento sem mencionar seu uso, a participação será desclassificada.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições para a participação são gratuitas e terão início no dia 2 de abril 2025, encerrando-se no dia 19 de maio 2025, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília.

3.2 Para se inscrever no concurso, os candidatos deverão se candidatar através deste site: https://portal.rioaliancafrancesa.com.br/prixphotoaf/. A inscrição inclui, entre outros requisitos, o envio de 10 fotografias, coloridas ou em preto e branco, manipuladas ou não, feitas com equipamento analógico (câmera de qualquer formato, pinhole ou outra técnica) ou digital, por meio de “upload” no próprio site.

3.3 O recebimento das inscrições e das fotos concorrentes via internet será encerrado,
impreterivelmente, no dia 19 de maio 2025, às 17h59min (dezessete horas e cinquenta e nove minutos) horário de Brasília.

3.4 Para participar, é indispensável a identificação completa de autoria do trabalho na ficha de inscrição disponibilizada no site. A Aliança Francesa não se responsabiliza pelo uso de imagem das pessoas fotografadas (se houver), cabendo exclusivamente ao autor da fotografia obter as autorizações para uso de imagem das pessoas eventualmente retratadas na forma do presente, bem como responder pelas implicações legais em caso de questionamentos judiciais ou extrajudiciais.

3.5 Não serão consideradas séries de fotografias apresentadas com fins de promoção de atividades comerciais. Também não serão avaliadas fotografias que contenham elementos sensíveis e não apropriados para o grande público (apologia à violência, pornografia, conteúdo sexual apelativo, entre outros).

3.5.1 Só poderão ser avaliadas imagens que sejam de autoria da pessoa responsável pela inscrição no Prix Photo 2025. Em caso de inscrições feitas com imagens produzidas por outras pessoas ou por menores de idade, a inscrição será imediatamente desclassificada.

3.6 Documentos necessários para inscrição:
Formulário de inscrição, preenchido via internet (disponível no site https://portal.rioaliancafrancesa.com.br/prixphotoaf/).
Anexar, no local indicado no próprio site, 10 fotografias, de uma série, no tamanho máximo de 2Mb e em formato JPG.

O participante receberá a confirmação de sua inscrição online, no próprio site.

O preenchimento incorreto e/ ou incompleto da ficha de inscrição, é de responsabilidade do participante e implicará na sua desclassificação a critério dos Organizadores da PREMIAÇÃO.

3.6.1 No caso de inscrição no 1er Premio, além do envio das 10 fotografias e das outras perguntas gerais, é necessário o envio de uma nota de intenção de aplicação de no máximo 6.000 caracteres destacando as motivações e áreas de interesse para a residência em França, apresentando se possível a metodologia de trabalho, os caminhos artísticos previstos e as áreas da carreira profissional a desenvolver (devemos compreender os contributos desta residência a nível artístico mas de forma mais geral o impacto na carreira pessoal do fotógrafo).

A proposta deve ser enviada em formato PDF, em fonte Arial, tamanho 11, espaçamento 1,5, em francês ou inglês. 

3.6.2 Para concorrer especificamente 1er Premio é necessário que o participante fale francês ou inglês para que possa participar das mentorias, atividades e programações previstas pelos parceiros durante o período de Residência.

Pede-se conhecimento do idioma (francês ou inglês) em nível intermediário, equivalente ao nível B1 do Quadro Comum Europeu de Línguas. A obtenção de uma certificação oficial de proficiência no idioma não é obrigatória. Espera-se que o fotógrafo contemplado tenha facilidade para interagir com outros artistas e se sinta à vontade para falar sobre o próprio trabalho, de modo que esteja bem integrado à dinâmica da residência.

Sabemos que existem artistas periféricos ou marginalizados que podem não ter acesso ao aprendizado de outras línguas. Portanto, a exigência de domínio do francês ou inglês está relacionada exclusivamente a questões logísticas e não tem a intenção de excluir nenhum artista.

Especificamente para o 1er Premio, somente pessoas com nacionalidade brasileira poderão se inscrever nessa categoria. Para os demais prêmios, não há restrições quanto à nacionalidade do participante. 

4 – DA PREMIAÇÃO

4.1 Composição do Júri:

4.1.1 O Júri, constituído especialmente para esse fim, será formado de membros de renome e reconhecimento na área fotográfica e artística, entre críticos, curadores, artistas e acadêmicos, brasileiros e franceses, ou por representantes da instituição promotora do concurso e/ou seus apoiadores.

4.1.2 Em reunião virtual, os portfólios pré-selecionados serão avaliados por todo o júri e serão indicados os ganhadores.

4.1.3 Diante do grande número de participantes e com o intuito de facilitar a seleção dos portfólios pelo júri oficial, será organizado um pré-júri em parceria com departamentos de artes e comunicação de universidades brasileiras e/ou com profissionais e/ou com a equipe da Aliança Francesa. O pré-júri irá indicar os portfólios de destaque para avaliação prioritária do júri oficial, no entanto, os jurados seguirão tendo acesso a todos os portfólios inscritos e poderão fazer sua seleção independente da indicação dos pré-jurados.

4.1.4 A decisão da comissão Julgadora é soberana e irrecorrível.

4.2 Premiação do Júri Oficial 2024:

4.2.1 Serão 3 fotógrafos premiados pelo júri oficial e 1 fotógrafo selecionado pelo público, escolhidos como ganhadores dos seguintes prêmios:

1º prêmio: Residência artística de dois meses na França no espaço Diaphane, além da integração do trabalho do(a) vencedor(a) ao acervo da Bibliothèque nationale de France (BnF). A residência inclui também um importante programa de profissionalização e de conexão com os principais atores da fotografia na França, proporcionando ao fotógrafo uma imersão no circuito profissional francês. 

2º prêmio: Apresentação do trabalho do(a) laureado(a) durante o Festival FotoRio 2025. 

3º prêmio: Programa de mentoria online com o Ateliê Oriente. 

Prêmio do público: Redação de um texto crítico sobre o trabalho do vencedor por um profissional da fotografia.

O resultado será anunciado através do site da Alianca Francesa Rio.

4.2.2 1er Premio

O vencedor do 1er Premio receberá:

*Apoio financeiro no valor de 5.000€ (cinco mil euros), incluindo impostos, referente à Bolsa de Residência Artística, financiado pela Société Métropole representada pela Initial LABO, mecenas do BnF, e pago pelo estabelecimento.

*Integração do trabalho do vencedor ao acervo do departamento de gravuras e fotografia da Biblioteca Nacional Francesa (BnF). Ao final da Residência Artística, seis fotografias do artista serão escolhidas para integrar o acervo da BnF. Essas imagens poderão ser selecionadas tanto da série enviada na candidatura quanto de novas fotografias criadas durante a residência ou de fotografias mais antigas.

A BnF adquirirá essas seis imagens impressas e seis arquivos digitais correspondentes, selecionados pelo fotógrafo e pelo curador responsável pelo setor de fotografia contemporânea da instituição. Pela aquisição e impressão das obras, o premiado receberá o valor de 1.000€ (mil euros), incluindo impostos, financiado pela Société Métropole, representada pela Initial LABO, mecenas da BnF, e pago pelo estabelecimento.

Estas fotografias cumprirão as seguintes normas técnicas e de conservação da BnF:

Seis-oito impressões em papel (impressões digitais ou analógicas) datadas e assinadas pelo vencedor, entregues sem montagem, sem laminação e sem moldura e não devem exceder o formato 50×80 cm (incorporando uma borda de pelo menos 1 cm ao redor da imagem, como margem para manipulação).

Todos os arquivos digitais vinculados às seis impressões em papel, em alta resolução, nos formatos .tiff ou .jpg, descompactados, em RGB, organizados e legendados (com referência aos trabalhos fotográficos que compõem as impressões).

O contrato assinado com a BnF conterá mais detalhes administrativos sobre a integração das fotografias ao Fundo Fotográfico Brasileiro do acervo.

*Hospedagem oferecida pelo Diaphane, pôle photographique en Hauts-de-France, nas datas entre 22/09/2025 até 30/11/2025. Caso o premiado nessa categoria não possa viajar nas datas especificadas acima, o prêmio será automaticamente transferido para outro participante a ser escolhido pelo júri oficial. 

Condições de hospedagem:

A hospedagem está localizada na Rua de Nointel, 469, 60840 Breuil-le-Sec (município próximo a Clermont de l’Oise). Trata-se de uma casa composta por três quartos. Um dos quartos será reservado para o artista em residência.

A casa poderá receber outros artistas em residência durante a estadia do artista.

A cozinha (equipada), o banheiro e a sala de estar são compartilhados com os possíveis outros residentes.

Lençóis e toalhas de banho podem ser fornecidos pela Diaphane.

O artista terá acesso às instalações do polo fotográfico “Diaphane”, localizadas na Rua de Paris, 16, 60600 Clermont de l’Oise, durante o horário de funcionamento do polo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O local de residência dos artistas fica aproximadamente a 20 minutos de ônibus e 15 a 20 minutos de bicicleta da estação de trem de Clermont-de-l’Oise e do polo fotografico.

Uma bicicleta elétrica estará disponível para os artistas em residência (bicicleta compartilhada com os possíveis outros residentes).

A residência ocorrerá em um ambiente semi-rural, e será exigida uma certa autonomia por parte do laureado, assim como uma afinidade com esse tipo de universo. É importante que o artista tenha interesse por esse contexto e se sinta confortável em um ambiente mais isolado.

*Voo : um pacote de viagem entregue por meio de carta de compromisso, contendo: 1 (uma) passagem aérea da Air France de ida/volta para Paris em classe econômica para uma pessoa, saindo de São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador ou Fortaleza. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

O laureado será responsável por se deslocar até uma das quatro cidades designadas acima, utilizando seus próprios meios de transporte e arcando com os custos dessa viagem.

As passagens são intransferíveis e sujeitas à disponibilidade da classe de reserva de código ‘N” para nas datas em que serão solicitadas as reservas. A solicitação de emissão do bilhete poderá ser feita em 2025, para qualquer data de viagem disponível no sistema, e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 45 dias da data pretendida de embarque. O bilhete tem validade de 3 meses a partir da data de emissão. O bilhete é intransferível e está sujeito à disponibilidade. Uma vez emitido não serão permitidas alterações de data ou percurso. A Air France não se responsabiliza por quaisquer outros custos decorrentes da viagem, tais como hospedagem, alimentação, transporte terrestre, visto, passaporte, e formalidades de entrada no país de destino. Também não se responsabiliza pelas formalidades de entrada na França, devendo o passageiro atender a todas as exigências das autoridades locais. O bilhete não tem valor monetário, portanto, não poderá ser reembolsado, ou usado(s) como pagamento parcial na compra de bilhete (s) em classe superior. O bilhete não contempla acúmulo de milhas em programas de fidelidade.

*Acompanhamento profissional pelo Réseau Diagonal: Durante o período de estadia na França, o Réseau Diagonal irá promover trocas de experiências profissionais, por meio de encontros com fotógrafos que atuam na França, visitação de espaços e locais selecionados, participação e leitura de portfólio e outros eventos.

Importante: O vencedor do 1er Prêmio terá que assinar um contrato com cada um dos parceiros. O ganhador também deverá assinar um contrato com o BnF que condicionará o pagamento da bolsa e especificará o cronograma de pagamento, as condições de seleção e entrega das impressões. Este contrato com o BnF deverá ser respeitado sob pena de cancelamento do prêmio em caso de incumprimento descumprimento. 

4.2.3 2ndo Premio: O segundo prêmio consiste na exposição de até 15 imagens do trabalho do(a) vencedor(a) durante o Festival FotoRio 2025, que será realizada na Aliança Francesa de Botafogo, no Rio de Janeiro.

A produção da exposição será organizada em colaboração com a equipe do festival e com a Aliança Francesa Rio e deverá respeitar um orçamento definido pela organização. Dentro desse limite, o(a) artista poderá escolher o formato e o suporte das impressões, em conformidade com as diretrizes estabelecidas.

A organização ficará responsável pela produção das obras e sua montagem no espaço expositivo. As fotografias serão apresentadas diretamente na parede ou suspensas, conforme a cenografia da exposição. Se o(a) artista desejar expor suas obras em molduras, será necessário utilizar os quadros já disponíveis na Aliança Francesa e adaptar os formatos das imagens a esses moldes. Em nenhum caso serão produzidas molduras sob medida.

4.2.4 Tercer Premio: O ganhador do 3er Prêmio receberá uma mentoria profissional à distância em parceria com Ateliê Oriente. A mentoria está prevista para acontecer online, via Zoom, em datas que serão combinadas com a equipe do Ateliê Oriente. As datas podem ser alteradas de acordo com a disponibilidade do Ateliê Oriente e será informado ao contemplado as novas datas para participação. O contemplado deverá estar disponível para participar nas datas propostas. O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

4.2.6 Os prêmios são intransferíveis, não cabendo a substituição do contemplado por outra pessoa. Este deverá se identificar através do seu documento de identidade, conforme preenchido no formulário.

4.3 Prêmio do Público: 

4.3.1 En junho, a Comissão Organizadora selecionará os portfólios aptos a concorrer ao Prêmio do Público, de acordo com as regras estabelecidas no presente regulamento. 

Os portfólios aptos serão disponibilizados no site https://portal.rioaliancafrancesa.com.br/prixphotoaf/ no mês de junho, em uma Galeria Virtual (Galeria), através de votação aberta ao público no site.
Até meados de julho serão divulgados os contemplados com os prêmios do júri oficial, e o contemplado do Prêmio do Público, na página do concurso.

4.3.2 O Prêmio do Público será outorgado pelos usuários da internet que acessarem o site e que, a partir da Galeria, poderão votar em um portfólio (série de fotografias) favorito.

4.3.3 O(a) vencedor(a) terá seu trabalho analisado e destacado por um(a) profissional renomado(a) da fotografia. Esse especialista, que pode ser um curador, crítico de arte, pesquisador ou fotógrafo, escreverá um texto crítico exclusivo sobre a obra do(a) laureado(a), ressaltando sua relevância artística, conceito, linguagem visual e impacto no cenário da fotografia contemporânea.

O objetivo desse texto crítico é oferecer um olhar aprofundado e profissional sobre o trabalho do(a) premiado(a), contribuindo para sua valorização e legitimação no meio artístico e fotográfico. Além disso, o texto poderá ser utilizado em portfólios, exposições e futuras apresentações do(a) fotógrafo(a), fortalecendo sua trajetória e ampliando seu reconhecimento.

O prêmio é de uso restrito ao contemplado, não sendo autorizada a transferência para terceiros.

4.3.3 A votação relativa ao Prêmio do Público será exclusivamente eletrônica, realizada através do site https://portal.rioaliancafrancesa.com.br/prixphotoaf/

4.3.4 No prazo indicado para votação, cada votante poderá votar por um candidato. Para que o voto seja computado com sucesso, é necessário se cadastrar no site e informar o nome completo e o CPF.

4.3.5 Os selecionados e/ou premiados autorizam o uso do seu nome e de sua imagem para divulgação do resultado da premiação, sem ônus de qualquer espécie para os seus organizadores, dentro do prazo de um ano da data da apuração.

4.3.6 Os premiados em qualquer uma das categorias propostas na edição do Prix Photo 2025 autorizam o uso das imagens inscritas em materiais de divulgação de edições futuras do Prix Photo Aliança Francesa. As imagens dos fotógrafos premiados poderão ser usadas no site da Aliança Francesa e nas divulgações do prêmio nas redes sociais durante 3 anos após a data de inscrição.

4.3.7 Os fotógrafos contemplados concordam em ceder um retrato seu, sem ônus, para fins de divulgação e promoção do prêmio, que poderá ser utilizado no prazo de até 1 ano a partir da data da apuração e revelação dos ganhadores.

5 – DO RESULTADO E DA MOSTRA COLETIVA

5.1 A divulgação do nome dos candidatos selecionados pelo júri oficial e júri popular e suas respectivas séries fotográficas serão veiculados no site https://portal.rioaliancafrancesa.com.br/prixphotoaf/ no meados de julho de 2025 e os contemplados serão notificados por e-mail.

5.2 O preenchimento incorreto e/ ou incompleto dos documentos mencionados no presente Regulamento, assim como o envio fora do prazo estipulado, implicará na desclassificação do fotógrafo, a critério dos Organizadores.

5.3 Os vencedores dos prêmios deverão enviar, através de Wetransfer, Google Drive, OneDrive ou outra forma de compartilhamento digital de arquivos, o arquivo digital da série de fotografias inscritas, em alta resolução (300 dpis). O arquivo em alta resolução será exclusivamente usado na eventual confecção de um catálogo e na ampliação das fotografias, que poderão fazer parte de uma exposição e promoção, a qualquer época e em qualquer território.

5.4 Os portfólios dos vencedores poderão fazer parte de uma EXPOSIÇÃO ITINERANTE pelas Alianças Francesas do Brasil e no exterior e poderão ser utilizados para fins de divulgação e promoção do Prix Photo Aliança Francesa. As fotografias não serão comercializadas para venda.

A organização da premiação arcará com os custos de confecção das cópias fotográficas das imagens selecionadas e também com os gastos com a montagem e a divulgação da exposição.

A organização da premiação deverá mencionar créditos dos contemplados em todas as utilizações autorizadas que pretender fazer das fotografias.

A produção das obras selecionadas para a exposição será realizada dentro de um orçamento global predefinido, que cobre os custos de impressão.

Cada artista deverá adaptar sua seleção de imagens e os formatos escolhidos dentro da verba disponível para produção (quantidade de tiragens, formatos e tipos de suporte).

Apresentação das obras: As obras não serão emolduradas. Elas serão exibidas diretamente na parede ou suspensas, conforme a cenografia da exposição. Caso o local da exposição disponha de molduras e o artista deseje utilizá-las, deverá adaptar suas obras às dimensões das molduras disponíveis.

6 – DA AUTORIA E ORIGINALIDADE DAS FOTOS INSCRITAS NA PREMIAÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO DE USO E OUTRAS AVENÇAS

6.1 Os participantes declaram, desde já, serem os únicos responsáveis pela autoria das fotos tiradas e encaminhadas para fins de participação na PREMIAÇÃO, e que as mesmas não constituem plágio ou qualquer violação de direitos autorais patrimoniais e de imagem de terceiros.

6.2 Os participantes serão os únicos responsáveis por qualquer violação de direitos de terceiros, autorais ou de imagem, respondendo por qualquer prejuízo que os organizadores do PRIX PHOTO ALIANÇA FRANCESA venham a sofrer em razão do uso das fotos, conforme previsto neste documento.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Cada participante deverá se inscrever a partir do formulário de inscrição online, disponível no site oficial do evento, apresentando um único projeto composto por um portfólio de 10 fotos. 

7.1.1 A inscrição no 1er Premio não é obrigatória. Caso haja interesse em concorrer a esse prêmio será preciso indicá-lo no ato de inscrição. O participante que optar por desta categoria, deverá enviar, além das 10 fotos que compõem seu portfólio, os demais elementos descritos no item 3.6.1 deste regulamento.

7.2 Ao efetuar sua inscrição, os participantes estarão concordando tacitamente com todas as normas contidas no presente Regulamento, inclusive com o compromisso de envio de todos os documentos a ele inerentes.

7.3 O não-cumprimento de qualquer cláusula ou disposição deste Regulamento pelo inscrito determinará sua desclassificação e de sua(s) fotografia(s).

7.4 A presente PREMIAÇÃO se dará no Site do Prix Photo Aliança Francesa na internet mantida em ambiente reservado e seguro.

7.5 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da internet, os Organizadores da PREMIAÇÃO não têm como garantir que o acesso ao referido site, inclusive à PREMIAÇÃO nele veiculada, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, eximindo os organizadores de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ ou atos.

7.6 Em razão do ora exposto, na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero no sistema durante o período da PREMIAÇÃO, os Organizadores não serão obrigados a prorrogar o seu prazo.

7.7 Serão automaticamente desclassificados os participantes que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiros.

7.8 Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão analisados e decididos pelos Organizadores, e as eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pela organização do evento, através de contato via site.

7.9 A participação nesta PREMIAÇÃO implica na total e irrestrita aceitação de todos os itens deste Regulamento.

7.10 Esta PREMIAÇÃO é exclusivamente cultural/artística, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovida pela empresa.

7.11 Caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 dias a contar da data de apuração da premiação, o direito ao prêmio caducará.

Inscrições abertas até 19/05!